Tribunal Europeu Decide a Favor da Align Technology em Caso de Infração de Patente Contra Angelalign
Em 18 de outubro de 2026, a Align Technology Inc. (NASDAQ: ALGN) anunciou uma decisão favorável do Tribunal Unificado de Patentes (UPC) em Paris, que determinou que a funcionalidade Torque Ridges da Angelalign infringe uma patente europeia da Align. A decisão, que abrange 17 Estados membros da UE, representa uma vitória significativa para a Align na proteção de suas inovações em alinhadores ortodônticos.
Decisão do Tribunal de Patentes da UE
A patente em questão é a EP 2 237 738 B1, que cobre a tecnologia Power Ridge® da Align Technology, fabricante do sistema de alinhadores transparentes Invisalign®. A patente descreve alinhadores ortodônticos que utilizam uma crista horizontal contínua dentro da cavidade do dente para aplicar força controlada e produzir torque de raiz lingual, ou seja, a rotação da raiz do dente em direção à língua.
A Align acusou cinco empresas do grupo Angelalign de utilizarem essa tecnologia na funcionalidade Torque Ridge de seus sistemas Angel Aligner Select e Pro. A ação de infração foi apresentada na Divisão Local de Paris do UPC.
Em resposta, a Angelalign contestou a validade da patente, argumentando que as reivindicações em questão adicionavam matéria além da aplicação original, não ensinavam a invenção de forma suficiente e careciam de etapa inventiva em relação a sistemas ortodônticos anteriores. A litígio concentrou-se nas reivindicações 1, 4, 5, 7 e 8, que cobrem tanto o sistema de alinhadores quanto o método de fabricação.
Detalhes técnicos da patente EP 2 237 738 B1
O painel de juízes do UPC manteve todas as reivindicações contestadas e encontrou infração literal. Na construção das reivindicações, o tribunal considerou a própria patente como guia para a linguagem técnica. Nesse contexto, o termo “lado bucal” da cavidade não se limitou ao lado voltado para a bochecha dos dentes posteriores; ele abrangeu também o lado externo ou facial dos dentes anteriores. Essa interpretação foi crucial, pois as Torque Ridges da Angelalign eram usadas em incisivos.
O tribunal também interpretou uma crista “contínua” como uma configurada para entrar em contato com o dente ao longo de um comprimento ininterrupto, em vez de uma série de saliências separadas. As alegações de invalidade da Angelalign falharam, pois o painel não encontrou matéria adicionada proibida e concluiu que a patente ensinava a invenção reivindicada de forma suficiente.
Quanto à etapa inventiva, as referências citadas pela Angelalign ou diziam respeito a aparelhos ortodônticos materialmente diferentes, omitiam características importantes como uma única crista horizontal produzindo torque de raiz lingual, ou não forneciam razão para que uma pessoa qualificada combinasse as características selecionadas da maneira reivindicada. O tribunal alertou contra a reconstrução da invenção com base em retrospectiva, isolando características de sistemas de outra forma diferentes.
Aplicando sua interpretação, o painel concluiu que os produtos Select e Pro da Angelalign utilizavam uma série de alinhadores transparentes removíveis com uma crista horizontal contínua projetando-se para dentro da face facial da cavidade dentária para produzir torque de raiz lingual. Isso correspondeu literalmente às reivindicações de sistema e método de fabricação em questão, dispensando a necessidade de abordar a infração por equivalentes.
Medidas de reparação e alcance geográfico
A decisão resultou em uma injunção ampla, mas adaptada. O tribunal proibiu as empresas Angelalign relevantes em dezessete Estados membros do UPC, ordenou a recolha, remoção e destruição dos produtos infratores, exigiu a divulgação de informações de distribuição e financeiras, e concedeu indenizações por infração a partir da concessão da patente em 12 de julho de 2023. As indenizações serão quantificadas separadamente.
Para proteger o cuidado ao paciente, o tribunal excluiu os alinhadores já entregues para tratamentos em andamento das medidas de recolha e destruição. O tribunal rejeitou o pedido de reparação para o Reino Unido porque a Align não havia alegado e provado adequadamente a lei estrangeira aplicável e os atos de infração ali ocorridos. Também recusou a publicação da sentença e não exigiu caução, simplesmente porque a Align tem sede nos Estados Unidos.
Os países abrangidos pela injunção são Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslovênia e Suécia. A decisão está sujeita a recurso.
Reação da Angelalign e estratégias de contorno
Arthur S. Hsieh, vice-presidente de Propriedade Intelectual e Licenciamento da Align Technology, comentou que a decisão representa uma vitória significativa e reforça a importância de proteger as inovações resultantes do investimento da Align em pesquisa e desenvolvimento. Ele observou que a Angelalign tentou minimizar o impacto da decisão, enfatizando que a empresa descontinuou recentemente o Torque Ridges na Europa e introduziu um recurso diferente chamado “Pressure Points”.
Hsieh contestou essa caracterização, afirmando que os “Pressure Points” não devem ser entendidos como tecnicamente equivalentes às Torque Ridges ou como uma alternativa equivalente. Ele destacou que os próprios materiais públicos da Angelalign descrevem os “Pressure Points” como baseados no uso de “dimples feitos à mão” para aplicar forças direcionadas aos dentes, enquanto a tecnologia da Align é baseada em cristas. A Align não considera os “Pressure Points” uma atualização tecnológica ou substituição equivalente à tecnologia de cristas em questão no processo do UPC.
A Angelalign declarou que cumprirá a decisão do tribunal, que exige a recolha e destruição de produtos infratores, o pagamento de indenizações e outras ações corretivas.
Contexto de litígios anteriores e ações globais da Align
Esta decisão do UPC em Paris segue um padrão de litígios entre as duas empresas. Em maio de 2026, a Divisão Local de Düsseldorf do UPC negou à Align uma medida cautelar em relação a uma patente diferente de alinhadores, pois a Align não havia estabelecido a infração com certeza suficiente. A decisão de Paris, por outro lado, baseou-se em um registro de mérito totalmente desenvolvido.
A Align tem buscado ativamente proteger sua propriedade intelectual em várias frentes. Em fevereiro de 2026, o UPC emitiu uma injunção preliminar contra a Angelalign pela infração da tecnologia ClinCheck® Live Update da Align, decisão que foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Apelação do UPC. Em julho de 2026, a Comissão de Comércio Internacional dos EUA (ITC) realizou uma audiência probatória sobre cinco patentes reivindicadas pela Align contra a Angelalign, com uma determinação inicial esperada para novembro de 2026.
Adicionalmente, em agosto de 2026, o Tribunal Intermediário Popular de Jinan, na China, emitiu uma sentença de primeira instância considerando que o uso pela Angelalign de seu sistema de simulação biomecânica MasterForce e do sistema de design de tratamento ortodôntico digital ATreat para gerar soluções de tratamento de extração de pré-molares A7 e A7 Speed infringe os direitos de patente da Align. A Angelalign apelou dessa decisão, e a Align continua a buscar ações de infração de patente adicionais na China.
A Align Technology, com quase 23,5 milhões de pacientes tratados com Invisalign® em todo o mundo, investe anualmente mais de US$ 300 milhões em tecnologia e opera uma rede global de fabricação de alinhadores, incluindo instalações no México, Polônia, China, Áustria, EUA e uma nova instalação em desenvolvimento na Índia. A empresa mantém seu compromisso em avançar o tratamento ortodôntico através de tecnologias diferenciadas e na proteção rigorosa de sua propriedade intelectual.

