Finanças validam decisões do Fisco sobre isenção de mais-valias em IRS
O Ministério das Finanças validou a atuação da Autoridade Tributária (AT) na aplicação dos limites ao regime de isenção de IRS sobre mais-valias imobiliárias. O Governo defende que as interpretações adotadas em casos de um imóvel em ruínas e de um imóvel com uso profissional foram feitas dentro das competências legais da administração tributária.
Em resposta a questões da Iniciativa Liberal (IL), a tutela sublinhou que as informações vinculativas resultaram da análise das circunstâncias concretas de cada contribuinte. O Ministério afirmou que a AT está vinculada ao princípio da legalidade e que as decisões correspondem à interpretação das condições definidas para o regime de exclusão de tributação aplicadas às situações factuais apresentadas.
Casos analisados
As decisões em causa referem-se a dois cenários distintos:
- Imóvel em ruínas: Um contribuinte pretendia reinvestir mais-valias na aquisição de um prédio urbano classificado como ruína para posterior reconstrução. A AT concluiu que, por se tratar de um prédio em ruínas, o imóvel não teria capacidade para ser considerado habitação própria e permanente no momento da aquisição, não sendo aceite o seu valor para efeitos de reinvestimento.
- Uso profissional: Um imóvel utilizado simultaneamente como residência e para o exercício da profissão de advogado teve a isenção negada. A AT considerou que a utilização parcial para atividade profissional afasta a condição de afetação exclusiva à habitação própria e permanente.
O Governo esclareceu que a qualificação feita pela AT nestes processos tem contornos específicos e não pode ser "imediata e automaticamente extrapolada para outras situações concretas distintas". O Ministério das Finanças reconheceu apenas que o regime poderá vir a ser clarificado ou aperfeiçoado caso a sua aplicação revele necessidades nesse sentido.

